Carreira do Magistério Superior (MS)
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, em vigor a partir de 01º/01/2025.
A Medida Provisória nº 1.286 reestruturou as carreiras do magistério federal, alterando a Lei nº 12.772/2012. A proposta alterou a estrutura das carreiras do magistério superior (MS), reduzindo de 13 para 10 níveis o desenvolvimento nas carreiras.
Quanto às novas estruturas de carreira, as alterações estabelecidas pela MP nº 1.286/2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, estão resumidas nos quadros descritivos a seguir:
São critérios da promoção:
I - para a Classe B, com denominação de Professor Adjunto, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção do título de doutor;
III - para a Classe D, com a denominação de Professor Titular, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Para os servidores da carreira de Magistério Superior que estejam em 31 de dezembro de 2024 posicionados nas classes A (Auxiliar) e B (assistente) e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a classe de Professor Adjunto em 1º de janeiro de 2025.
Texto: Nova Estrutura do Plano de Carreira do Magistério Superior
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