Aceleração de Promoção
1. Definição:
É a mudança de Classe de forma acelerada, uma vez que não exige a mudança para o nível imediatamente subsequente até alcançar a próxima Classe. Nesta modalidade “pulam-se” os níveis, indo para o primeiro nível da Classe correspondente à nova titulação.
Os docentes que possuem a titulação de mestre ascenderão para o Nível 501, Classe 5, denominação Assistente B; já os possuidores da titulação de doutor irão para o Nível 601, Classe 6, denominação Adjunto C.
Exemplo:
2. Requisitos básicos:
-Cumprimento de 36 meses de efetivo exercício e aprovação na avaliação de desempenho no estágio probatório;
-Comprovação da titulação: diploma de mestrado ou doutorado.
-Nesta modalidade não se faz necessária a comprovação do desempenho acadêmico do interstício de 24 meses;
3. Documentação necessária:
- Requerimento de Aceleração da Promoção devidamente preenchido e assinado (modelos constam disponíveis no SIPAC);
-Curriculum Lattes;
-Cópia do diploma do mestrado ou doutorado, devidamente autenticado ou conferido com o original ou apresentação da comprovação do cumprimento dos requisitos para a emissão do diploma*
Atenção: considerando que a Portaria de Reconhecimento de Estabilidade que reconhece a aprovação e o cumprimento do estágio probatório é expedida pela própria Progep, não é imprescindível anexar no início do processo, deixando a cargo da desta Pró-reitoria anexar a respectiva portaria.
*No caso de entrega posterior do diploma, deve-se incluir também:
-Histórico acadêmico integralizado, sem pendências;
-Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;
-Declaração da instituição de ensino atestando a inexistência de quaisquer pendências para a expedição do certificado/diploma;
-Comprovação que houve o ingresso pelo(a) servidor(a) com o pedido de expedição do certificado/diploma, ou declaração da instituição de que o diploma já encontra-se em processo de expedição, contendo o número de protocolo de tal processo;
-Termo de compromisso para apresentação de diploma - atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo (modelo disponível no SIPAC).
4. Efeitos Financeiros e de Registro:
-Aos docentes que solicitaram a aceleração antes da conclusão do estágio probatório: considerar-se-á a data da estabilidade;
-Àqueles que solicitaram após a estabilidade: considerar-se-á a data do requerimento (desde que já estejam adicionados todos os documentos obrigatórios por parte do interessado).
Por isso, recomenda-se protocolar os processos 15 dias antes de completar os 36 meses de efetivo exercício.
Lembramos que é de responsabilidade do docente acompanhar as datas dos seus interstícios e solicitar a promoção.
Atenção: nos termos do Ofício Circular nº 053/2018 não é admissível a concessão de aceleração da promoção com efeitos financeiros retroativos à data da conclusão do curso.
5. Informações Gerais:
Caso o docente não receba Retribuição por Titulação pelo título apresentado no processo, poderá requerê-la juntamente com a Aceleração da Promoção.
A data do efeito financeiro da aceleração da promoção será o marco inicial para a próxima progressão por desempenho acadêmico. Portanto, após a aceleração da promoção, o docente deve permanecer 24 meses no nível 1 da classe para qual teve sua promoção. Somente depois de cumprido esse interstício, poderá progredir ao nível 2.
Em caso de documentação incompleta o processo será devolvido para ser anexada a documentação complementar e será considerada a data de apresentação da documentação correta para os efeitos financeiros da concessão.
6. Fluxo do Processo:
Legenda:
CADC – Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira
CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente
DIRC – Divisão de Registro e Controle
SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
DIAP – Divisão de Administração de Pagamento
Fundamentação Legal e Normativa:
Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012;
Resolução nº 3.442/2006 - CONSEPE/UFPA
Resolução nº 4.644/2015-Consepe/UFPA.
Oficio Circular nº 53/ 2018 - Ministério do Planejamento
Ofício Circular nº 02/2019 - Ministério da Economia
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