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Aceleração de Promoção

Publicado: Sexta, 02 de Agosto de 2024, 12h06 | Última atualização em Sexta, 02 de Agosto de 2024, 12h06 | Acessos: 122

1. Definição:

É a mudança de Classe de forma acelerada, uma vez que não exige a mudança para o nível imediatamente subsequente até alcançar a próxima Classe. Nesta modalidade “pulam-se” os níveis, indo para o primeiro nível da Classe correspondente à nova titulação.

Os docentes que possuem a titulação de mestre ascenderão para o Nível 501, Classe 5, denominação Assistente B; já os possuidores da titulação de doutor irão para o Nível 601, Classe 6, denominação Adjunto C.

Exemplo:

2. Requisitos básicos:

-Cumprimento de 36 meses de efetivo exercício e aprovação na avaliação de desempenho no estágio probatório;

-Comprovação da titulação: diploma de mestrado ou doutorado.

-Nesta modalidade não se faz necessária a comprovação do desempenho acadêmico do interstício de 24 meses; 

3. Documentação necessária:

Requerimento de Aceleração da Promoção devidamente preenchido e assinado (modelos constam disponíveis no SIPAC);

-Curriculum Lattes;

-Cópia do diploma do mestrado ou doutorado, devidamente autenticado ou conferido com o original ou apresentação da comprovação do cumprimento dos requisitos para a emissão do diploma*

Atenção: considerando que a Portaria de Reconhecimento de Estabilidade que reconhece a aprovação e o cumprimento do estágio probatório é expedida pela própria Progep, não é imprescindível anexar no início do processo, deixando a cargo da desta Pró-reitoria anexar a respectiva portaria.

*No caso de entrega posterior do diploma, deve-se incluir também:

-Histórico acadêmico integralizado, sem pendências;

-Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;

-Declaração da instituição de ensino atestando a inexistência de quaisquer pendências para a expedição do certificado/diploma;

-Comprovação que houve o ingresso pelo(a) servidor(a) com o pedido de expedição do certificado/diploma, ou declaração da instituição de que o diploma já encontra-se em processo de expedição, contendo o número de protocolo de tal processo;

-Termo de compromisso para apresentação de diploma - atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo (modelo disponível no SIPAC). 

4. Efeitos Financeiros e de Registro:

-Aos docentes que solicitaram a aceleração antes da conclusão do estágio probatório: considerar-se-á a data da estabilidade;

-Àqueles que solicitaram após a estabilidade: considerar-se-á a data do requerimento (desde que já estejam adicionados todos os documentos obrigatórios por parte do interessado).

Por isso, recomenda-se protocolar os processos 15 dias antes de completar os 36 meses de efetivo exercício.

Lembramos que é de responsabilidade do docente acompanhar as datas dos seus interstícios e solicitar a promoção.

Atenção: nos termos do Ofício Circular nº 053/2018 não é admissível a concessão de aceleração da promoção com efeitos financeiros retroativos à data da conclusão do curso.

5. Informações Gerais:

Caso o docente não receba Retribuição por Titulação pelo título apresentado no processo, poderá requerê-la juntamente com a Aceleração da Promoção.

A data do efeito financeiro da aceleração da promoção será o marco inicial para a próxima progressão por desempenho acadêmico. Portanto, após a aceleração da promoção, o docente deve permanecer 24 meses no nível 1 da classe para qual teve sua promoção. Somente depois de cumprido esse interstício, poderá progredir ao nível 2.

Em caso de documentação incompleta o processo será devolvido para ser anexada a documentação complementar e será considerada a data de apresentação da documentação correta para os efeitos financeiros da concessão.

6. Fluxo do Processo:

 

Legenda:

CADC – Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira

CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente

DIRC – Divisão de Registro e Controle

SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos

DIAP – Divisão de Administração de Pagamento

Fundamentação Legal e Normativa:

Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012;

Resolução nº 3.442/2006 - CONSEPE/UFPA

Resolução nº 4.644/2015-Consepe/UFPA.

Oficio Circular nº 53/ 2018 - Ministério do Planejamento

Ofício Circular nº 02/2019 - Ministério da Economia

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